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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DES EX-SOLDADOS ESPECIALIZADOS

 

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Finalidades e Patrimônio.

 

Art.1º - A Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados; doravante também denominada ANESE; pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 13 de outubro de 2006, com prazo de duração indeterminado, tem sede à Rua: João Rego nº175, Bairro Olaria – CEP 21073-160 - Rio de Janeiro – RJ, e foro na mesma cidade, com abrangência em todo território nacional.

 

Art.2º – A Associação tem por finalidade:

I  –  defender os interesses gerais das Praças (Soldados especializados) da Aeronáutica e de seus associados, na forma deste Estatuto e de seu Regimento Interno;

II  – fazer-se presente, junto ao Ministério da Defesa, do que vier a substituí-lo e/ou dele desmembrar-se, na discussão de todos os assuntos de interesse das Praças, levando sugestões, questionamentos e soluções, bem como participar diretamente na condução das políticas que lhes afetem;

III  – realizar palestras, seminários e cursos de interesse dos associados, visando ao seu aprimoramento intelectual;

IV  – criar comissões de estudo que forneçam subsídios e propostas a instituições, autoridades em geral, e ao Ministério da Defesa, sobre projetos e políticas de interesse dos associados;

V – promover e fomentar o intercâmbio entre os associados;

VI – fazer a defesa dos interesses e direitos, protegidos pela Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, no interesse dos associados, dispensada autorização da Assembléia;

VII – cuidar da proteção do meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como de qualquer outro interesse difuso ou coletivo, na forma prevista na Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.

 

Art.3º O patrimônio da Associação será constituído de:

I - subvenções, doações e contribuições dos associados;

II - bens móveis e imóveis que a associação possua ou vier a possuir;

III - quaisquer outros bens adquiridos por outros meios de instituição privada e/ou pública municipal, estadual ou federal.

Parágrafo Único: As doações com ônus para a Associação terão de ser autorizadas em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto.

 

Art.4º – A Associação aplicará integralmente os seus recursos no desenvolvimento dos objetivos sociais e assistenciais que a norteiam.

Parágrafo único. A escrituração de suas receitas e despesas será mantida em livros apropriados, revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, conforme as prescrições legais, cabendo à Diretoria prestar aos associados, informações e esclarecimentos, na forma estabelecida por este Estatuto.

Art.5º– Em caso de dissolução, o patrimônio da ANESE será revertido para uma ou mais entidades cujos fins e objetivos sociais sejam idênticos aos previstos neste estatuto, devidamente cadastrado(s) no Conselho Nacional de Serviço Social ou seu órgão sucessor.

 

CAPÍTULO II

Do Quadro Social e da Filiação

Art.6º – A Associação possui as seguintes categorias de sócios:

I –  Fundadores, os que assinaram a ata de fundação da entidade;

II –  Titulares, as Praças da ativa da Aeronáutica, da reserva remunerada, reformados, e ainda os temporariamente afastados, que se associarem segundo as regras deste Estatuto;

III – Beneméritos, os que tenham prestado relevantes serviços à Classe, por proposta da Diretoria ou do Conselho, e aprovação em reunião conjunta, estando presentes quatro quintos de seus membros;

IV – Colaboradores, os militares que não estão compreendidos na definição de sócio titular, os pensionistas da Aeronáutica e os civis que manifestarem interesse em associar-se, obedecidas às condições deste Estatuto.

 

Art.7º – A filiação do candidato a sócio dar-se-á por indicação de dois associados e sua admissão será a juízo da Diretoria.

 

Parágrafo único. Homologada a filiação, o interessado deverá proceder ao pagamento da mensalidade inicial.

 

Art.8º – A Associação terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão solidariamente pelas obrigações sociais.

 

CAPÍTULO III

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Art.9º– São deveres do associado:

I – pagar as contribuições fixadas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, na forma estabelecida por este Estatuto, até o dia dez de cada mês;

II – zelar pelo patrimônio e pelos interesses da Associação;

III – ter conduta socialmente adequada, de modo a não desrespeitar os demais associados, seus familiares e convidados;

IV – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

V  – aceitar e exercer com zelo e dedicação todos os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado;

VI – comunicar à Diretoria qualquer anormalidade que possa prejudicar a vida da Associação;  

VII – comunicar à Diretoria quando mudar de domicílio.

Parágrafo único. O associado que estiver em débito com o pagamento da mensalidade, ou outros débitos decorrentes de prejuízos causados à Associação será privado dos seus direitos na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.

 

Art. 10 – São direitos do sócio titular:

I – tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor e votar os assuntos nelas tratados;

II –  propor aos órgãos da Associação as medidas que julgarem úteis, ou convenientes ao interesse social;

III – votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho, observadas as prescrições deste Estatuto e Regimento Interno;

IV – convocar a Assembléia Geral na forma prevista neste Estatuto.

 

Art. 11– São direitos das demais categorias de sócios:

I – propor aos órgãos da Associação as medidas que julgarem úteis, ou convenientes ao interesse social;

II – participar das Assembléias Gerais, não podendo votar ou ser votado;

III – gozar de outros benefícios e vantagens proporcionados pela Associação, que não sejam os privativos dos sócios titulares, observadas as disposições estatutárias.

 

Da Disciplina

Art. 12 – Ao associado que não cumprir as disposições estatutárias serão aplicadas as seguintes sanções pela Diretoria e homologadas pelo Conselho, assegurados o direito à defesa e do contraditório:

I – advertência escrita;

II – suspensão de até 30 (trinta) dias;

III – exclusão do quadro social.

§ 1º – A sanção “advertência escrita” será aplicada ao associado que não observar o prescrito nos incisos I e IV, do Art. 9º.

§ 2º – A sanção “suspensão” será aplicada ao associado reincidente em falta punível com “advertência escrita”, ou que não respeitar o prescrito nos incisos II e III, do Art. 9º.

§ 3º – A sanção “exclusão” será aplicada ao associado que for reincidente em falta punível com a sanção “suspensão”, quando não decorridos dois anos de sua aplicação.

§ 4º - A sanção de “exclusão” também poderá, a critério da diretoria, ser aplicada caso haja reincidência consecutiva ou intercalada dos casos previstos pelo § 1º deste artigo em até três vezes num mesmo semestre.

 

Art. 13 – Será facultado ao associado punido com qualquer das sanções do artigo anterior, recorrer da decisão. A apreciação e julgamento do recurso serão efetuados pela Diretoria e pelo Conselho em reunião conjunta.

Dos Órgãos da Associação

Art. 14 – São órgãos da Associação:

I – De Decisão:

Assembléia Geral Ordinária;

Assembléia Geral Extraordinária.

II – De Administração e Execução:

A Diretoria;

O Conselho Deliberativo e Fiscal;

Os Departamentos.

 

Seção I – Das Assembléias

Art. 15 – A Assembléia Geral, convocada na forma deste Estatuto, é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os associados que estiverem no pleno gozo dos seus direitos.

 

Art. 16 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – eleger os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal;

II – julgar todos os atos de gestão da Diretoria e os atos de administração dos demais órgãos;

III – dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho.

 

Art. 17 – Compete á Assembléia Geral Extraordinária:

I – alterar ou reformar este Estatuto, observando a exigência quanto ao quorum, do artigo 48;

II – destituir do cargo, pelo voto de dois terços de associados em pleno gozo de seus direitos, qualquer membro da Diretoria ou do Conselho nos casos previstos neste Estatuto e no Regimento Interno;

III - deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação.

 

Art. 18– A Assembléia Geral poderá ser convocada:

I - pelo Presidente;

II - pela Diretoria;

III - pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;

IV - por 1/5  no mínimo, dos sócios titulares em pleno gozo dos seus direitos.

§ 1o - A convocação da Assembléia Geral será precedida de publicação em Edital, no qual constarão a ordem do dia, o local, a data e a hora da realização da mesma.

§ 2o - A publicação do Edital dar-se-á com antecedência mínima de quinze dias da data da Assembléia, salvo o disposto no artigo 26 e seu  parágrafo único.

 

Art. 19 – A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com 1/5 dos Associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a hora estabelecida no Edital, com qualquer número de associados presentes.

 

Art. 20 – Os associados que não residirem no Rio de Janeiro, cidade da sede única da A Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados, também poderão exercer o seu direito de voto através de correspondência onde expresse a sua opção, assinando ao final e reconhecendo a firma.

Parágrafo único – Não será admitido voto por procuração.

 

Art. 21 – A Assembléia Geral será presidida por associado escolhido por aclamação e secretariado por um dos secretários da Associação, conforme disposto no artigo 38, inciso I.

Parágrafo único. Se houver divergência quanto à escolha, proceder-se-á por sorteio; sendo vedada a participação do Presidente e membros da Diretoria, bem como do Conselho Deliberativo e Fiscal.

 

Art. 22 – As resoluções da Assembléia Geral serão lançadas em ata lavrada em livro próprio, e os associados presentes assinarão termo de comparecimento.

 

Art. 23– As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votantes presentes, ressalvados os casos em que este Estatuto exigir número especial de votantes.

§ 1o - A votação será secreta, se a maioria absoluta dos presentes assim decidir.

§ 2oO Presidente da Assembléia votará apenas em caso de empate.

 

Subseção I – Da Assembléia Geral Ordinária

Art. 24 – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á:

I – Anualmente, durante o mês de janeiro, para prestação de contas da gestão da diretoria, relativa ao ano anterior, e;

II - Bienalmente no mês de outubro, para eleger a Diretoria e o Conselho e, trinta dias após, para julgar as contas da Diretoria e dar posse aos Diretores e Conselheiros eleitos.

 

Art. 25 – As condições em que se realizarão as eleições serão reguladas através de edital publicado no mês de agosto do ano da eleição, deliberadas em reunião conjunta da Diretoria e Conselho.

 

Subseção I I – Da Assembléia Geral Extraordinária

 

Art.26 – Convocada por edital, com antecedência mínima de três dias, a assembléia extraordinária reunir-se-á por solicitação do Presidente, da Diretoria, do Conselho ou por 1/5 no mínimo, dos associados.

 

Parágrafo único. A convocação da Assembléia Extraordinária só poderá ocorrer, quando se tratar de matéria que exija deliberação urgente e seja de elevado interesse da Associação e dos associados.

 

Art. 27 – A Assembléia Extraordinária não poderá deliberar sobre matéria estranha ao objeto de sua convocação.

 

Art. 28 – A Assembléia Extraordinária que tiver por objeto apreciar a reforma do Estatuto, deverá ser convocada com prazo de quinze dias de antecedência.

§ 1o. - Para que haja deliberação sobre a matéria tratada neste artigo, se faz necessária a presença de pelo menos dois terços do total de associados.

§ 2o. - A deliberação far-se-á pelo voto da maioria simples, respeitado o quorum mínimo do parágrafo anterior.

 

Art. 29 – Em caso de vaga nos cargos de Presidente e Vice-Presidente por renúncia, destituição ou falecimento, antes da metade da duração do mandato, será convocada a Assembléia Extraordinária para eleger o novo ocupante do cargo vago, obedecidas às normas do processo eleitoral previstas no Regimento Interno e nestes Estatutos.

 

Seção II – Da Diretoria

 

Art. 30 – A Diretoria é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro Secretário, um segundo Secretário, um primeiro Tesoureiro e um segundo Tesoureiro, todos eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária.

 

§ 1º. -  Será de três anos, excepcionalmente, o tempo de duração do primeiro mandato da primeira Diretoria da Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados.

 

§2º - Será permitida a reeleição dos membros da Diretoria, individual ou coletivamente.

 

§ 3º - As eleições para os cargos da Diretora deverão acontecer com 1 (um) mês de antecedência ao término do mandato.

 

§ 4º - As candidaturas deverão ser protocoladas na sede, e mediante recibo da atual Comissão Eleitora, no período mínimo de 1 (um) mês antes das eleições.

 

Art. 31 – Aos membros da Diretoria e do Conselho será permitido licenciar-se do cargo, quando necessidades particulares a exigirem.

     

Art. 32 – As deliberações, obrigatoriamente registradas em ata, serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

§ 1o. – Havendo empates, as matérias serão deliberadas em segunda chamada, em data e hora a serem marcadas, com a participação de pelo menos três membros do Conselho, que participarão da votação para desempate.

§ 2o. – O membro do Conselho designado para assistir à reunião, poderá permitir que se faça a votação com número inferior de conselheiros previstos no parágrafo anterior, desde que a soma de votantes remanescentes seja ímpar, ainda que na mesma data.

 

Art.33 – O exercício de cargo na Diretoria, no Conselho Deliberativo e Fiscal, e nos Departamentos, não será remunerado.

 

Art. 34 – Compete à Diretoria:

I - executar a política administrativa do Presidente, observando este Estatuto e as diretrizes do Regimento Interno;

II - consignar, no orçamento anual, verbas destinadas aos Departamentos, supervisionando, coordenando e controlando-as, na forma do Regimento Interno;

III - executar as deliberações da Assembléia Geral;

IV - prestar contas à Assembléia Geral;

V - aplicar as sanções previstas neste Estatuto;

VI - nomear e exonerar os chefes de Departamentos;

VII - praticar atos de livre gestão e conduzir os assuntos de interesse da Associação;

VIII - autorizar a criação de sucursais onde convier aos interesses da ANESE, dentro de sua área de abrangência;

IX - visitar e fiscalizar as sucursais periodicamente.

 

Art. 35 – Compete ao Presidente:

 

I - presidir as reuniões da Diretoria e as reuniões conjuntas da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal;

II - convocar Assembléias Gerais, nos limites previstos neste Estatuto;

III - representar a ANESE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante os poderes públicos, podendo outorgar mandato;

IV - superintender todos os negócios da Associação, constituir comissões de trabalho e envidar esforços no sentido de fazer cumprir as finalidades da Associação;

V - admitir e demitir empregados;

VI – constituir e destituir, juntamente com parecer do vice-presidente, advogados e contadores para fins de representação da classe, bem como pactuar seus honorários profissionais;

VII – assumir compromissos sociais, financeiros e judiciais em nome da ANESE.

 

 

Art.36 –. O Presidente da Associação, em sua ausência e impedimentos, será substituído, sucessivamente, pelos demais membros da Diretoria, na ordem determinada pelo Art. 30.

 

Art. 37 - Compete ao Vice-Presidente:

 

I - substituir o Presidente em sua ausência ou impedimentos;

II - auxiliar o Presidente na execução e supervisão de todos os negócios da Associação;

III - executar atribuições delegadas pelo Presidente, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;

IV - Fornecer parecer referente à constituição e/ou destituição de advogados e contadores para fins de representação da classe.

 

Art. 38 – Compete aos Secretários:

 

I - secretariar os serviços da Diretoria e das Assembléias;

II - receber toda a correspondência dirigida à Associação e encaminhá-la ao Presidente para despacho;

III - redigir a correspondência da Associação, ler o expediente que deve ser levado ao conhecimento da Diretoria ou da Assembléia Geral.

IV - lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria, das Assembléias e das reuniões conjuntas;

V - ter sob sua guarda os livros da Associação, lavrando neles os termos de abertura e de encerramento, juntamente com o Presidente;

 

Art. 39 – Compete aos Tesoureiros:

 

I - receber e registrar em livros próprios as mensalidades dos associados e os eventuais auxílios ou subvenções atribuídas à Associação;

II - apresentar, em todas as reuniões, a situação financeira da Associação;

III - informar ao Presidente, e aos membros da Diretoria, mesmo extra-reuniões, saldos bancários ou despesas emergenciais, realizadas sem conhecimento da Diretoria;

IV - publicar, mensalmente, em órgão de divulgação próprio, a situação econômico-financeira da Associação;

V - apresentar à Diretoria, semestralmente, o balanço geral e o relatório de suas atividades;

VI - efetuar os pagamentos determinados pelo Presidente e pela Diretoria;

VII - depositar em estabelecimentos bancários, a juízo da Diretoria, todo o capital financeiro da Associação, em nome desta;

VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques que pagarão as despesas autorizadas;

IX - manter atualizados os extratos das contas bancárias da Associação;

X - preparar a documentação necessária ao recebimento de subvenções destinadas à Associação;

 

 

Seção III – Do Conselho Deliberativo e Fiscal

 

Art. 40 O Conselho Deliberativo e Fiscal, composto de três conselheiros, será eleito na Assembléia Geral que eleger a Diretoria.

Parágrafo único – A escolha do presidente do Conselho será feita em votação, na última quinzena de dezembro, pelos seus membros, por maioria simples, cuja votação será presidida por um membro do Departamento Jurídico, cujo ato será registrado em livro próprio. Sua posse será no mesmo ato.

 

Art. 41 – Compete ao Conselho, além de outras atribuições estatutárias:

I - sugerir à Diretoria medidas de interesse da classe;

II - responder às consultas formuladas pela Diretoria;

III - examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer à apreciação da Assembléia Geral, podendo, para este fim, realizar todas as diligências necessárias, inclusive contratar contadores, às expensas da Associação;

IV - assistir às reuniões da Diretoria, opinando quando necessário;

V – votar pelo parecer do vice-presidente que contrariar a constituição e/ou destituição de advogado e contadores, feita pelo presidente, decisão a qual prevalecerá;

VI – realizar assembléia geral para votar a destituição do presidente, vice-presidente e secretários, individual ou coletivamente, pelos atos de improbidade cometidos;

VII – prevalecendo a vontade da maioria pela destituição, na mesma ata da assembléia, deverão constar os candidatos aos cargos;

VIII - realizar, dentro de 30 dias, nova eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e secretários, individual ou coletivamente, caso a assembléia tenha decidido pela destituição desses membros.

 

Seção IV – Dos Departamentos

Art. 42 São departamentos da Associação:

I - O de Comunicação Social;

II - O Jurídico;

III - O Patrimonial;

IV - O de Tecnologia da Informação;

§ 1º - Os chefes de departamentos poderão, ouvida a Diretoria, designar auxiliares dentre os associados.

§ 2º - Outros departamentos poderão ser criados, caso surjam necessidades que justifiquem a sua implementação.

 

Art. 43 – Ao Departamento de Comunicação Social compete:

I - promover as solenidades de posse, divulgar assuntos de interesse da Associação, a juízo da Diretoria, e organizar visitas à sede social nas datas comemorativas;

II - recepcionar autoridades e a imprensa, prestando esclarecimentos, a critério da Diretoria;

III - promover passeios turísticos, bem como outras atividades de lazer e cultura;

IV - criar e manter creches e escolas para os filhos dos associados;

V - promover ações filantrópicas e de apoio à sociedade civil;

VI – incentivar o aprimoramento intelectual e profissional dos seus associados.

 

Art. 44 - Ao Departamento Jurídico compete:

I - promover a defesa judicial, ou administrativa, dos interesses dos associados com relação ao licenciamento do serviço ativo da Aeronáutica;

II - assessorar e relatar aos associados em suas demandas jurídicas com relação ao inciso I deste artigo;

III - defender os interesses jurídicos da própria ANESE;

IV – denunciar, quando de seu conhecimento, atos de improbidade administrativa do presidente, vice-presidente, tesoureiros, secretários, contadores ou quaisquer outros empregados ao Conselho Deliberativo e Fiscal.

 

Art. 45 – Ao Departamento Patrimonial compete:

I - manter atualizado o inventário dos bens da Associação;

II - administrar, em conjunto com a Diretoria, os bens da Associação;

III - fiscalizar e manter em condições de excelência as dependências da ANESE.

 

Art. 46 Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:

I - Coletar, processar, distribuir, manter e analisar os dados para o assessoramento de tomada de decisão, assim como garantir a segurança dos mesmos;

II - Criar, desenvolver, indicar, adaptar, utilizar ferramentas de tecnologia da informação para os diversos Departamentos e Diretoria da Associação e entidades afins.

 

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 47 – O exercício financeiro da Associação será coincidente com o ano civil.

 

Art. 48 – A dissolução da Associação só poderá ser deliberada pela Assembléia Geral, em sessão extraordinária para este fim convocada, pelo voto de dois terços dos associados aptos a votar, estando presentes quatro quintos dos mesmos.

 

Art. 49 – A Associação observará em suas deliberações o Princípio Democrático e de Justiça.

 

Art. 50 - A ANESE publicará no prazo de noventa dias, a contar do registro deste Estatuto, o seu Regimento Interno.

 

Art. 51 - O funcionamento dos departamentos será regulado conforme as necessidades e possibilidades financeiras da ANESE, através de suas normas internas, aprovadas pela Diretoria.

 

Art. 52 - A Associação não se responsabiliza por dívidas contraídas em seu nome por qualquer Associado que não esteja devidamente autorizado para tal.

 

Art. 53 – O valor das taxas de adesão e mensal, será regulado inicialmente pela diretoria e posteriormente pelo Regimento Interno da ANESE.

 

Art. 54 – A Diretoria poderá conceder dispensa do pagamento de até 02 (duas) mensalidades ao Associado que, por motivo de força maior, e devidamente comprovada se achar sem recursos para cumprir este dever.

 

Art. 55 – Em caso de descumprimento do princípio da federação, improbidade administrativa da Diretoria e/ou desvios das finalidades prescritas nestes Estatutos, poderão ser convocadas eleições para nomear interventor, ou outras soluções que se apresentarem adequadas a cada caso, sempre, resguardados os direitos do contraditório e da ampla defesa.

 

Art 56 – Aplica-se aos casos omissos, as disposições previstas em leis, os princípios gerais de direito e as soluções análogas.

 

Art. 57 – Compete ao Presidente representar a entidade em juízo ou fora dele, podendo assinar cheques para pagamentos em conjunto ou separadamente com o tesoureiro.

 

Art. 58 – A Diretoria poderá criar qualquer outro cargo, não integrante da mesma, para auxiliar o desenvolvimento das finalidades da associação que serão preenchidos por escolha da Diretoria e por prazo determinado.

 

Art. 59 – O associado que se candidatar a qualquer cargo político estranho e usar a imagem da associação para os mesmos fins, será excluído do quadro social.

 

 

 

 

Rio de Janeiro - RJ, 13 de outubro de 2006.

 

 

 

 

Presidente Vice-Presidente Secretário Designer/Eventos Operacionais
Luiz Carlos Oliveira Ferreira. Alex Pereira Gonçalves. João Viegas do Amaral. Paulo Andre Schinaider.
                                          Desenvolvimento e Hospedagem: ISBrasil