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CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Finalidades e Patrimônio.
Art.1º - A Associação
Nacional dos Ex-Soldados Especializados; doravante também denominada ANESE;
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada
em 13 de outubro de 2006, com prazo de duração indeterminado, tem sede à Rua:
João Rego nº175, Bairro Olaria – CEP 21073-160 - Rio de Janeiro – RJ, e foro na
mesma cidade, com abrangência em todo território nacional.
Art.2º – A Associação tem
por finalidade:
I – defender os interesses
gerais das Praças (Soldados especializados) da Aeronáutica e de seus associados,
na forma deste Estatuto e de seu Regimento Interno;
II – fazer-se presente, junto ao
Ministério da Defesa, do que vier a substituí-lo e/ou dele desmembrar-se, na
discussão de todos os assuntos de interesse das Praças, levando sugestões,
questionamentos e soluções, bem como participar diretamente na condução das
políticas que lhes afetem;
III – realizar palestras,
seminários e cursos de interesse dos associados, visando ao seu aprimoramento
intelectual;
IV – criar comissões de estudo
que forneçam subsídios e propostas a instituições, autoridades em geral, e ao
Ministério da Defesa, sobre projetos e políticas de interesse dos associados;
V – promover e fomentar o
intercâmbio entre os associados;
VI – fazer a defesa dos interesses
e direitos, protegidos pela Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, no interesse
dos associados, dispensada autorização da Assembléia;
VII – cuidar da proteção do meio
ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico, bem como de qualquer outro interesse difuso ou coletivo, na
forma prevista na Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.
Art.3º– O patrimônio
da Associação será constituído de:
I - subvenções, doações e
contribuições dos associados;
II - bens móveis e imóveis que a
associação possua ou vier a possuir;
III - quaisquer outros bens
adquiridos por outros meios de instituição privada e/ou pública municipal,
estadual ou federal.
Parágrafo Único:
As doações com ônus para a Associação terão de ser autorizadas em Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto.
Art.4º – A
Associação aplicará integralmente os seus recursos no desenvolvimento dos
objetivos sociais e assistenciais que a norteiam.
Parágrafo único. A
escrituração de suas receitas e despesas será mantida em livros apropriados,
revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, conforme as
prescrições legais, cabendo à Diretoria prestar aos associados, informações e
esclarecimentos, na forma estabelecida por este Estatuto.
Art.5º– Em caso de
dissolução, o patrimônio da ANESE será revertido para uma ou mais entidades
cujos fins e objetivos sociais sejam idênticos aos previstos neste estatuto,
devidamente cadastrado(s) no Conselho Nacional de Serviço Social ou seu órgão
sucessor.
CAPÍTULO II
Do Quadro Social e da Filiação
Art.6º – A Associação
possui as seguintes categorias de sócios:
I – Fundadores, os que assinaram
a ata de fundação da entidade;
II – Titulares, as Praças da
ativa da Aeronáutica, da reserva remunerada, reformados, e ainda os
temporariamente afastados, que se associarem segundo as regras deste Estatuto;
III – Beneméritos, os que tenham
prestado relevantes serviços à Classe, por proposta da Diretoria ou do Conselho,
e aprovação em reunião conjunta, estando presentes quatro quintos de seus
membros;
IV – Colaboradores, os militares
que não estão compreendidos na definição de sócio titular, os pensionistas da
Aeronáutica e os civis que manifestarem interesse em associar-se, obedecidas às
condições deste Estatuto.
Art.7º – A filiação do
candidato a sócio dar-se-á por indicação de dois associados e sua admissão será
a juízo da Diretoria.
Parágrafo único. Homologada
a filiação, o interessado deverá proceder ao pagamento da mensalidade inicial.
Art.8º – A Associação terá
número ilimitado de sócios, os quais não responderão solidariamente pelas
obrigações sociais.
CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos
Sócios
Art.9º– São deveres do
associado:
I – pagar as contribuições fixadas
pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, na forma
estabelecida por este Estatuto, até o dia dez de cada mês;
II – zelar pelo patrimônio e pelos
interesses da Associação;
III – ter conduta socialmente
adequada, de modo a não desrespeitar os demais associados, seus familiares e
convidados;
IV – cumprir e fazer cumprir as
disposições estatutárias e regimentais;
V – aceitar e exercer com zelo e
dedicação todos os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado;
VI – comunicar à Diretoria
qualquer anormalidade que possa prejudicar a vida da Associação;
VII – comunicar à Diretoria quando
mudar de domicílio.
Parágrafo único. O
associado que estiver em débito com o pagamento da mensalidade, ou outros
débitos decorrentes de prejuízos causados à Associação será privado dos seus
direitos na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 10 – São direitos do
sócio titular:
I – tomar parte nas Assembléias
Gerais, discutir, propor e votar os assuntos nelas tratados;
II – propor aos órgãos da
Associação as medidas que julgarem úteis, ou convenientes ao interesse social;
III – votar e ser votado para os
cargos da Diretoria e do Conselho, observadas as prescrições deste Estatuto e
Regimento Interno;
IV – convocar a Assembléia Geral
na forma prevista neste Estatuto.
Art. 11– São direitos das
demais categorias de sócios:
I – propor aos órgãos da
Associação as medidas que julgarem úteis, ou convenientes ao interesse social;
II – participar das Assembléias
Gerais, não podendo votar ou ser votado;
III – gozar de outros benefícios e
vantagens proporcionados pela Associação, que não sejam os privativos dos sócios
titulares, observadas as disposições estatutárias.
Da Disciplina
Art. 12 – Ao associado que
não cumprir as disposições estatutárias serão aplicadas as seguintes sanções
pela Diretoria e homologadas pelo Conselho, assegurados o direito à defesa e do
contraditório:
I – advertência escrita;
II – suspensão de até 30 (trinta)
dias;
III – exclusão do quadro social.
§ 1º – A sanção
“advertência escrita” será aplicada ao associado que não observar o prescrito
nos incisos I e IV, do Art. 9º.
§ 2º – A sanção “suspensão”
será aplicada ao associado reincidente em falta punível com “advertência
escrita”, ou que não respeitar o prescrito nos incisos II e III, do Art. 9º.
§ 3º – A sanção “exclusão”
será aplicada ao associado que for reincidente em falta punível com a sanção
“suspensão”, quando não decorridos dois anos de sua aplicação.
§ 4º - A sanção de
“exclusão” também poderá, a critério da diretoria, ser aplicada caso haja
reincidência consecutiva ou intercalada dos casos previstos pelo § 1º
deste artigo em até três vezes num mesmo semestre.
Art. 13 – Será facultado ao
associado punido com qualquer das sanções do artigo anterior, recorrer da
decisão. A apreciação e julgamento do recurso serão efetuados pela Diretoria e
pelo Conselho em reunião conjunta.
Dos Órgãos da Associação
Art. 14 – São órgãos da
Associação:
I – De Decisão:
Assembléia Geral Ordinária;
Assembléia Geral Extraordinária.
II – De Administração e Execução:
A Diretoria;
O Conselho Deliberativo e Fiscal;
Os Departamentos.
Seção I – Das Assembléias
Art. 15 – A Assembléia
Geral, convocada na forma deste Estatuto, é o órgão máximo da Associação, sendo
constituída por todos os associados que estiverem no pleno gozo dos seus
direitos.
Art. 16 – Compete à
Assembléia Geral Ordinária:
I – eleger os membros da Diretoria
e do Conselho Deliberativo e Fiscal;
II – julgar todos os atos de
gestão da Diretoria e os atos de administração dos demais órgãos;
III – dar posse aos membros da
Diretoria e do Conselho.
Art. 17 – Compete á
Assembléia Geral Extraordinária:
I – alterar ou reformar este
Estatuto, observando a exigência quanto ao quorum, do artigo 48;
II – destituir do cargo, pelo voto
de dois terços de associados em pleno gozo de seus direitos, qualquer membro da
Diretoria ou do Conselho nos casos previstos neste Estatuto e no Regimento
Interno;
III - deliberar sobre qualquer
assunto de interesse da Associação.
Art. 18– A Assembléia Geral
poderá ser convocada:
I - pelo Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Deliberativo e
Fiscal;
IV - por 1/5 no mínimo, dos
sócios titulares em pleno gozo dos seus direitos.
§ 1o - A
convocação da Assembléia Geral será precedida de publicação em Edital, no qual
constarão a ordem do dia, o local, a data e a hora da realização da mesma.
§ 2o - A
publicação do Edital dar-se-á com antecedência mínima de quinze dias da data da
Assembléia, salvo o disposto no artigo 26 e seu parágrafo único.
Art. 19 – A Assembléia
Geral deliberará, em primeira convocação, com 1/5 dos Associados e, em segunda
convocação, trinta minutos após a hora estabelecida no Edital, com qualquer
número de associados presentes.
Art. 20 – Os associados que
não residirem no Rio de Janeiro, cidade da sede única da A Associação Nacional
dos Ex-Soldados Especializados, também poderão exercer o seu direito de voto
através de correspondência onde expresse a sua opção, assinando ao final e
reconhecendo a firma.
Parágrafo único – Não será
admitido voto por procuração.
Art. 21 – A Assembléia
Geral será presidida por associado escolhido por aclamação e secretariado por um
dos secretários da Associação, conforme disposto no artigo 38, inciso I.
Parágrafo único. Se houver
divergência quanto à escolha, proceder-se-á por sorteio; sendo vedada a
participação do Presidente e membros da Diretoria, bem como do Conselho
Deliberativo e Fiscal.
Art. 22 – As resoluções da
Assembléia Geral serão lançadas em ata lavrada em livro próprio, e os associados
presentes assinarão termo de comparecimento.
Art. 23– As deliberações da
Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votantes presentes,
ressalvados os casos em que este Estatuto exigir número especial de votantes.
§ 1o - A votação
será secreta, se a maioria absoluta dos presentes assim decidir.
§ 2o – O
Presidente da Assembléia votará apenas em caso de empate.
Subseção I – Da Assembléia
Geral Ordinária
Art. 24 – A Assembléia
Geral Ordinária realizar-se-á:
I – Anualmente, durante o mês de
janeiro, para prestação de contas da gestão da diretoria, relativa ao ano
anterior, e;
II - Bienalmente no mês de
outubro, para eleger a Diretoria e o Conselho e, trinta dias após, para julgar
as contas da Diretoria e dar posse aos Diretores e Conselheiros eleitos.
Art. 25 – As condições em
que se realizarão as eleições serão reguladas através de edital publicado no mês
de agosto do ano da eleição, deliberadas em reunião conjunta da Diretoria e
Conselho.
Subseção I I – Da Assembléia
Geral Extraordinária
Art.26
– Convocada por edital, com antecedência
mínima de três dias, a assembléia extraordinária reunir-se-á por solicitação do
Presidente, da Diretoria, do Conselho ou por 1/5 no mínimo, dos associados.
Parágrafo único. A
convocação da Assembléia Extraordinária só poderá ocorrer, quando se tratar de
matéria que exija deliberação urgente e seja de elevado interesse da Associação
e dos associados.
Art. 27 – A Assembléia
Extraordinária não poderá deliberar sobre matéria estranha ao objeto de sua
convocação.
Art. 28 – A Assembléia
Extraordinária que tiver por objeto apreciar a reforma do Estatuto, deverá ser
convocada com prazo de quinze dias de antecedência.
§ 1o. - Para que
haja deliberação sobre a matéria tratada neste artigo, se faz necessária a
presença de pelo menos dois terços do total de associados.
§ 2o. - A
deliberação far-se-á pelo voto da maioria simples, respeitado o quorum mínimo do
parágrafo anterior.
Art. 29 – Em caso de vaga
nos cargos de Presidente e Vice-Presidente por renúncia, destituição ou
falecimento, antes da metade da duração do mandato, será convocada a Assembléia
Extraordinária para eleger o novo ocupante do cargo vago, obedecidas às normas
do processo eleitoral previstas no Regimento Interno e nestes Estatutos.
Seção II – Da Diretoria
Art. 30 – A Diretoria é
composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro Secretário, um
segundo Secretário, um primeiro Tesoureiro e um segundo Tesoureiro, todos
eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º. - Será de três anos,
excepcionalmente, o tempo de duração do primeiro mandato da primeira Diretoria
da Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados.
§2º - Será permitida a reeleição
dos membros da Diretoria, individual ou coletivamente.
§ 3º - As eleições para os cargos
da Diretora deverão acontecer com 1 (um) mês de antecedência ao término do
mandato.
§ 4º - As candidaturas deverão ser
protocoladas na sede, e mediante recibo da atual Comissão Eleitora, no período
mínimo de 1 (um) mês antes das eleições.
Art. 31 –
Aos membros da Diretoria e do Conselho será
permitido licenciar-se do cargo, quando necessidades particulares a exigirem.
Art. 32 – As deliberações,
obrigatoriamente registradas em ata, serão tomadas por maioria simples de votos
dos presentes.
§ 1o. – Havendo
empates, as matérias serão deliberadas em segunda chamada, em data e hora a
serem marcadas, com a participação de pelo menos três membros do Conselho, que
participarão da votação para desempate.
§ 2o. – O membro
do Conselho designado para assistir à reunião, poderá permitir que se faça a
votação com número inferior de conselheiros previstos no parágrafo anterior,
desde que a soma de votantes remanescentes seja ímpar, ainda que na mesma data.
Art.33 – O exercício de
cargo na Diretoria, no Conselho Deliberativo e Fiscal, e nos Departamentos, não
será remunerado.
Art. 34 – Compete à
Diretoria:
I - executar a política
administrativa do Presidente, observando este Estatuto e as diretrizes do
Regimento Interno;
II - consignar, no orçamento
anual, verbas destinadas aos Departamentos, supervisionando, coordenando e
controlando-as, na forma do Regimento Interno;
III - executar as deliberações da
Assembléia Geral;
IV - prestar contas à Assembléia
Geral;
V - aplicar as sanções previstas
neste Estatuto;
VI - nomear e exonerar os chefes
de Departamentos;
VII - praticar atos de livre
gestão e conduzir os assuntos de interesse da Associação;
VIII - autorizar a criação de
sucursais onde convier aos interesses da ANESE, dentro de sua área de
abrangência;
IX - visitar e fiscalizar as
sucursais periodicamente.
Art. 35 – Compete ao
Presidente:
I - presidir as reuniões da
Diretoria e as reuniões conjuntas da Diretoria e do Conselho Deliberativo e
Fiscal;
II - convocar Assembléias Gerais,
nos limites previstos neste Estatuto;
III - representar a ANESE, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, e perante os poderes públicos, podendo
outorgar mandato;
IV - superintender todos os
negócios da Associação, constituir comissões de trabalho e envidar esforços no
sentido de fazer cumprir as finalidades da Associação;
V - admitir e demitir empregados;
VI – constituir e destituir,
juntamente com parecer do vice-presidente, advogados e contadores para fins de
representação da classe, bem como pactuar seus honorários profissionais;
VII – assumir compromissos
sociais, financeiros e judiciais em nome da ANESE.
Art.36 –. O Presidente da
Associação, em sua ausência e impedimentos, será substituído, sucessivamente,
pelos demais membros da Diretoria, na ordem determinada pelo Art. 30.
Art. 37 - Compete ao
Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em sua
ausência ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente na
execução e supervisão de todos os negócios da Associação;
III - executar atribuições
delegadas pelo Presidente, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;
IV - Fornecer parecer referente à
constituição e/ou destituição de advogados e contadores para fins de
representação da classe.
Art. 38 – Compete aos
Secretários:
I - secretariar os serviços da
Diretoria e das Assembléias;
II - receber toda a
correspondência dirigida à Associação e encaminhá-la ao Presidente para
despacho;
III - redigir a correspondência da
Associação, ler o expediente que deve ser levado ao conhecimento da Diretoria ou
da Assembléia Geral.
IV - lavrar e ler as atas das
reuniões da Diretoria, das Assembléias e das reuniões conjuntas;
V - ter sob sua guarda os livros da
Associação, lavrando neles os termos de abertura e de encerramento, juntamente
com o Presidente;
Art. 39 – Compete aos
Tesoureiros:
I - receber e registrar em livros
próprios as mensalidades dos associados e os eventuais auxílios ou subvenções
atribuídas à Associação;
II - apresentar, em todas as
reuniões, a situação financeira da Associação;
III - informar ao Presidente, e
aos membros da Diretoria, mesmo extra-reuniões, saldos bancários ou despesas
emergenciais, realizadas sem conhecimento da Diretoria;
IV - publicar, mensalmente, em
órgão de divulgação próprio, a situação econômico-financeira da Associação;
V - apresentar à Diretoria,
semestralmente, o balanço geral e o relatório de suas atividades;
VI - efetuar os pagamentos
determinados pelo Presidente e pela Diretoria;
VII - depositar em
estabelecimentos bancários, a juízo da Diretoria, todo o capital financeiro da
Associação, em nome desta;
VIII - assinar, juntamente com o
Presidente, os cheques que pagarão as despesas autorizadas;
IX - manter atualizados os
extratos das contas bancárias da Associação;
X - preparar a documentação
necessária ao recebimento de subvenções destinadas à Associação;
Seção III – Do Conselho
Deliberativo e Fiscal
Art. 40 –
O Conselho Deliberativo e Fiscal, composto
de três conselheiros, será eleito na Assembléia Geral que eleger a Diretoria.
Parágrafo único – A escolha
do presidente do Conselho será feita em votação, na última quinzena de dezembro,
pelos seus membros, por maioria simples, cuja votação será presidida por um
membro do Departamento Jurídico, cujo ato será registrado em livro próprio. Sua
posse será no mesmo ato.
Art. 41 – Compete ao
Conselho, além de outras atribuições estatutárias:
I - sugerir à Diretoria medidas de
interesse da classe;
II - responder às consultas
formuladas pela Diretoria;
III - examinar as contas da
Diretoria, emitindo parecer à apreciação da Assembléia Geral, podendo, para este
fim, realizar todas as diligências necessárias, inclusive contratar contadores,
às expensas da Associação;
IV - assistir às reuniões da
Diretoria, opinando quando necessário;
V – votar pelo parecer do
vice-presidente que contrariar a constituição e/ou destituição de advogado e
contadores, feita pelo presidente, decisão a qual prevalecerá;
VI – realizar assembléia geral
para votar a destituição do presidente, vice-presidente e secretários,
individual ou coletivamente, pelos atos de improbidade cometidos;
VII – prevalecendo a vontade da
maioria pela destituição, na mesma ata da assembléia, deverão constar os
candidatos aos cargos;
VIII - realizar, dentro de 30
dias, nova eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e secretários,
individual ou coletivamente, caso a assembléia tenha decidido pela destituição
desses membros.
Seção IV – Dos Departamentos
Art. 42
––
São departamentos da Associação:
I - O de Comunicação
Social;
II - O Jurídico;
III - O Patrimonial;
IV - O de Tecnologia
da Informação;
§ 1º - Os chefes de
departamentos poderão, ouvida a Diretoria, designar
auxiliares dentre os associados.
§ 2º - Outros departamentos
poderão ser criados, caso surjam necessidades que justifiquem a sua
implementação.
Art. 43 – Ao
Departamento de Comunicação
Social compete:
I - promover as solenidades de
posse, divulgar assuntos de interesse da Associação, a juízo da Diretoria, e
organizar visitas à sede social nas datas comemorativas;
II - recepcionar autoridades e a
imprensa, prestando esclarecimentos, a critério da Diretoria;
III - promover passeios
turísticos, bem como outras atividades de lazer e cultura;
IV - criar e manter creches e
escolas para os filhos dos associados;
V - promover ações filantrópicas e
de apoio à sociedade civil;
VI – incentivar o aprimoramento
intelectual e profissional dos seus associados.
Art. 44 - Ao Departamento
Jurídico compete:
I - promover a defesa judicial, ou
administrativa, dos interesses dos associados com relação ao licenciamento do
serviço ativo da Aeronáutica;
II - assessorar e relatar aos
associados em suas demandas jurídicas com relação ao inciso I deste artigo;
III - defender os interesses
jurídicos da própria ANESE;
IV – denunciar, quando de seu
conhecimento, atos de improbidade administrativa do presidente, vice-presidente,
tesoureiros, secretários, contadores ou quaisquer outros empregados ao Conselho
Deliberativo e Fiscal.
Art. 45 – Ao Departamento
Patrimonial compete:
I - manter atualizado o inventário
dos bens da Associação;
II - administrar, em conjunto com
a Diretoria, os bens da Associação;
III - fiscalizar e manter em
condições de excelência as dependências da ANESE.
Art. 46 –
Ao Departamento de Tecnologia da Informação
compete:
I - Coletar,
processar, distribuir, manter e analisar os dados para o assessoramento de
tomada de decisão, assim como garantir a segurança dos mesmos;
II - Criar,
desenvolver, indicar, adaptar, utilizar ferramentas de tecnologia da informação
para os diversos Departamentos e Diretoria da Associação e entidades afins.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e
Transitórias
Art. 47 – O exercício
financeiro da Associação será coincidente com o ano civil.
Art. 48 – A dissolução da
Associação só poderá ser deliberada pela Assembléia Geral, em sessão
extraordinária para este fim convocada, pelo voto de dois terços dos associados
aptos a votar, estando presentes quatro quintos dos mesmos.
Art. 49 – A Associação
observará em suas deliberações o Princípio Democrático e de Justiça.
Art. 50 - A ANESE publicará
no prazo de noventa dias, a contar do registro deste Estatuto, o seu Regimento
Interno.
Art. 51 - O funcionamento
dos departamentos será regulado conforme as necessidades e possibilidades
financeiras da ANESE, através de suas normas internas, aprovadas pela Diretoria.
Art. 52 - A Associação não
se responsabiliza por dívidas contraídas em seu nome por qualquer Associado que
não esteja devidamente autorizado para tal.
Art. 53 – O valor das taxas
de adesão e mensal, será regulado inicialmente pela diretoria e posteriormente
pelo Regimento Interno da ANESE.
Art. 54 – A Diretoria
poderá conceder dispensa do pagamento de até 02 (duas) mensalidades ao Associado
que, por motivo de força maior, e devidamente comprovada se achar sem recursos
para cumprir este dever.
Art. 55 – Em caso de
descumprimento do princípio da federação, improbidade administrativa da
Diretoria e/ou desvios das finalidades prescritas nestes Estatutos, poderão ser
convocadas eleições para nomear interventor, ou
outras soluções que se apresentarem adequadas a cada caso, sempre, resguardados
os direitos do contraditório e da ampla defesa.
Art 56 – Aplica-se aos
casos omissos, as disposições previstas em leis, os princípios gerais de direito
e as soluções análogas.
Art. 57 – Compete ao
Presidente representar a entidade em juízo ou fora dele, podendo assinar cheques
para pagamentos em conjunto ou separadamente com o tesoureiro.
Art. 58 – A Diretoria
poderá criar qualquer outro cargo, não integrante da mesma, para auxiliar o
desenvolvimento das finalidades da associação que serão preenchidos por escolha
da Diretoria e por prazo determinado.
Art. 59 – O associado que
se candidatar a qualquer cargo político estranho e usar a imagem da associação
para os mesmos fins, será excluído do quadro social.
Rio de Janeiro - RJ, 13 de outubro
de 2006.
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