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PROBLEMAS COM BOLETOS?!

 

Pergunta: Já paguei a taxa de adesão e enviei meu contrato para o endereço informado, por que ainda não recebi o boleto deste mês?

Resposta: As motivações podem ser diversas; as mais comuns são:

- a inobservância dos itens 1.3 e 1.4 do contrato de adesão (preencher corretamente o contrato) podem ocasionar o não envio de boleto ou a entrega em local diferente do informado (ex: CEP incorreto);

- o pagamento incorreto da taxa de adesão (valor inferior) justifica o indeferimento do contrato e, por conseqüência, o não envio do boleto;

Obs: É importante lembrar a leitura, tanto do contrato quanto da forma de pagamento antes de assinar e enviar o contrato!

- Também é importante esclarecer que o sistema de envio de boletos é falho por diversas razões. Melhor seria que as mensalidades fossem descontadas direto em folha de pagamento, contudo nem todos podem fazer uso deste benefício; Sendo por hora, o sistema de boletos o mais aplicável à coletividade.

Importante: a ANESE sempre informa que, em caso de não recebimento de boleto, deve-se proceder ao pagamento, até a data do vencimento, direto na conta da associação (no link contrato / associar-se) e enviar o comprovante para o mesmo endereço de envio do contrato, anotados no verso seu nome e CPF.

 Obs: Uma maneira simples de receber boletos é via E-mail! Caso seja autorizado pelo associado, o boleto é recebido em sua caixa de E-mails em três dias após sua produção, em média. (em faze de teste)!

·         Para autoriza-lo basta enviar pedido pelo link “fale conosco” de nosso site dando nome, CPF e reconfirmando o E-mail informado no contrato de adesão ou oferecendo outro! Também no envio do contrato (escreva à lápis no contrato ou em folha a parte: envie meu boleto pelo e-mail informado)

·         Ao optar por esta modalidade de recebimento, o associado deve assumir a responsabilidade de verificar em sua caixa de E-mails a chegada do boleto enviado pelo banco próximo a semana de vencimento, no máximo (dia dez de cada mês). O associado também assume a responsabilidade pelo não pagamento do boleto, caso esqueça de conferir de sua caixa de E-mails e fique aguardando chagada via correio, sendo excluído da associação após três inadimplências, conforme esclarecido no contrato!

·         Optando por esta modalidade de recebimento, o banco enviará o boleto para o E-mail informado; caso a caixa de E-mails esteja cheia ou o E-mail esteja incorreto, o banco optará pelo envio tradicional via Empresa de Correios E telégrafos (ECT).

·         Uma das vantagens desse sistema é que, na perda do boleto, pode-se abrir a caixa de E-mails e imprimir outro! Evita-se desta forma atrasos.

 

Pergunta: paguei a taxa de adesão no dia 25/01/2008 e já recebi o boleto de mensalidade com vencimento para o dia 10/02/2008! Não deveria ser de trinta dias o prazo da próxima mensalidade?

 Resposta: Mais uma vez ressaltamos a importância da leitura atenta às clausulas do contrato; o item nº 4.2 do sobredito contrato esclarece que “as mensalidades vencerão todo dia 10 de cada mês” ou seja, no mês corrente e não de trinta em trinta dias a partir do primeiro depósito! Reinformamos que a Diretoria e a tesouraria não recebem salário, 13º, férias e etc e não dispõem de tempo todos os dias do mês para contabilizar valores creditados em dias diversos! Para contabilização de mensalidades creditadas foi reservado o dia 15 de cada mês.

Aconselhamos, pois, que se o candidato a associado tenha interesse de pagar a mensalidade de trinta em trinta dias, pague a taxa de adesão, de preferência, antes do dia dez do mês que desejar associar-se.

Pergunta: Eu posso atrasar a mensalidade até dois meses?

Resposta: Em princípio sim, pois seu contrato prevê tais atrasos; contudo, o prazo máximo de atraso (dois meses) é uma sinalização perigosa para a desfiliação da associação e respectivo processo, pois imprevistos acontecem e se por ventura houver uma terceira inadimplência este poderá sofrer a sobredita desfiliação!

É importante lembrar que o associado deve assumir uma postura de responsabilidade frente ao contrato celebrado, pois inadimplências não afetam somente o associado mais todo o grupo! Os recursos arrecadados com tais mensalidades são direcionados ao pagamento de advogados, contadores, site oficial da associação e etc... obs: a Diretoria não recebe salários ou 13º por seus serviços, conforme estatuto da ANESE!

Com relação a desfiliação da associação e respectivo processo; não se trata de um ato de tirania desta associação! Deve ser esclarecido que o processo de retirada de nome e CPF da inicial não pode ser substituído com uma reinclusão caso o desfiliado, num momento futuro, decida reingressar na ANESE. Tal “entra e sai” na referida ação não materializa seriedade da associação frente ao judiciário além de diminuir a reputação do representante jurídico da associação que, a visão jurídica, não se decide!

 

 

Presidente Vice-Presidente Secretário Designer/Eventos Operacionais
Luiz Carlos Oliveira Ferreira. Alex Pereira Gonçalves. João Viegas do Amaral. Paulo Andre Schinaider.
                                          Desenvolvimento e Hospedagem: ISBrasil