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PROBLEMAS COM BOLETOS?!
Pergunta:
Já paguei a taxa de adesão e enviei meu contrato para o endereço informado,
por que ainda não recebi o boleto deste mês?
Resposta:
As motivações podem ser diversas; as mais comuns são:
1º
- a inobservância dos itens 1.3 e 1.4 do contrato de adesão
(preencher corretamente o contrato) podem ocasionar o não envio de boleto ou a
entrega em local diferente do informado (ex: CEP incorreto);
2º
- o pagamento incorreto da taxa de adesão (valor inferior) justifica o
indeferimento do contrato e, por conseqüência, o não envio do boleto;
Obs: É importante lembrar a leitura, tanto do contrato quanto da forma de
pagamento antes de assinar e enviar o contrato!
3º
- Também é importante esclarecer que o sistema de envio de boletos é falho por
diversas razões. Melhor seria que as mensalidades fossem descontadas direto em
folha de pagamento, contudo nem todos podem fazer uso deste benefício; Sendo por
hora, o sistema de boletos o mais aplicável à coletividade.
Importante:
a ANESE sempre informa que, em caso de não recebimento de boleto, deve-se
proceder ao pagamento, até a data do vencimento, direto na conta da associação
(no link contrato / associar-se) e enviar o comprovante para o mesmo endereço de
envio do contrato, anotados no verso seu nome e CPF.
Obs: Uma maneira simples de receber boletos é via E-mail!
Caso seja autorizado pelo associado, o boleto é recebido em sua caixa de E-mails
em três dias após sua produção, em média. (em faze de teste)!
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Para autoriza-lo basta enviar pedido pelo link “fale conosco” de nosso site
dando nome, CPF e reconfirmando o E-mail informado no contrato de adesão ou
oferecendo outro! Também no envio do contrato (escreva à lápis no contrato ou em
folha a parte: envie meu boleto pelo e-mail informado)
·
Ao optar por esta modalidade de recebimento, o associado deve assumir a
responsabilidade de verificar em sua caixa de E-mails a chegada do boleto
enviado pelo banco próximo a semana de vencimento, no máximo (dia dez de cada
mês). O associado também assume a responsabilidade pelo não pagamento do boleto,
caso esqueça de conferir de sua caixa de E-mails e fique aguardando chagada via
correio, sendo excluído da associação após três inadimplências, conforme
esclarecido no contrato!
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Optando por esta modalidade de recebimento, o banco enviará o boleto para o
E-mail informado; caso a caixa de E-mails esteja cheia ou o E-mail esteja
incorreto, o banco optará pelo envio tradicional via Empresa de Correios E
telégrafos (ECT).
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Uma das vantagens desse sistema é que, na perda do boleto, pode-se abrir a caixa
de E-mails e imprimir outro! Evita-se desta forma atrasos.
Pergunta:
paguei a taxa de adesão no dia 25/01/2008 e já recebi o boleto de mensalidade
com vencimento para o dia 10/02/2008! Não deveria ser de trinta dias o prazo da
próxima mensalidade?
Resposta:
Mais uma vez ressaltamos a importância da leitura atenta às clausulas do
contrato; o item nº 4.2 do sobredito contrato esclarece que “as
mensalidades vencerão todo dia 10 de cada mês” ou seja, no mês
corrente e não de trinta em trinta dias a partir do primeiro depósito!
Reinformamos que a Diretoria e a tesouraria não recebem salário, 13º, férias e
etc e não dispõem de tempo todos os dias do mês para contabilizar valores
creditados em dias diversos! Para contabilização de mensalidades creditadas foi
reservado o dia 15 de cada mês.
Aconselhamos, pois, que se o candidato a associado tenha interesse de pagar a
mensalidade de trinta em trinta dias, pague a taxa de adesão, de preferência,
antes do dia dez do mês que desejar associar-se.
Pergunta:
Eu posso atrasar a mensalidade até dois meses?
Resposta:
Em princípio sim, pois seu contrato prevê tais atrasos; contudo, o prazo máximo
de atraso (dois meses) é uma sinalização perigosa para a desfiliação da
associação e respectivo processo, pois imprevistos acontecem e se por ventura
houver uma terceira inadimplência este poderá sofrer a sobredita desfiliação!
É importante lembrar que o associado deve assumir uma postura de
responsabilidade frente ao contrato celebrado, pois inadimplências não afetam
somente o associado mais todo o grupo! Os recursos arrecadados com tais
mensalidades são direcionados ao pagamento de advogados, contadores, site
oficial da associação e etc... obs: a Diretoria não recebe salários ou 13º por
seus serviços, conforme estatuto da ANESE!
Com relação a desfiliação da associação e respectivo processo; não se trata de
um ato de tirania desta associação! Deve ser esclarecido que o processo de
retirada de nome e CPF da inicial não pode ser substituído com uma reinclusão
caso o desfiliado, num momento futuro, decida reingressar na ANESE. Tal “entra e
sai” na referida ação não materializa seriedade da associação frente ao
judiciário além de diminuir a reputação do representante jurídico da associação
que, a visão jurídica, não se decide!
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