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Antes de imprimir seu
contrato, recomenda-se à leitura do texto abaixo:
IMPRIMIR CONTRATO
Para imprimir a Declaração e a
Autorização
IMPRIMIR ATESTADOS
PROCEDIMENTOS
PARA ASSOCIAR-SE
1. A proposta
do Contrato de Adesão vem juntamente com o contrato de honorários do associado
com o representante jurídico e devem ser impressas em duas vias no link “ASSOCIAR-SE/CONTRATO”;
cada via possui um total de quatro folhas (três do contrato de adesão e uma do
contrato de honorários), uma que deve ser enviada a associação, no endereço
abaixo informado, e a outra deve estar em posse do candidato a associado.
Obs 1:
Recomendamos, pois, para a economia do associado que imprima uma via e xeroque a
outra. As vias impressas devem ser enviadas a associação.
Obs 2: no caso
de envio de contratos xerocados à ANESE, este poderá ser indeferido caso a xerox
seja de má qualidade ou ilegível.
2. De
posse da proposta do Contrato de Adesão, o candidato a associado deve
preenchê-lo com letra de forma ou a máquina; também deve assiná-lo no rodapé da
primeira e segunda folha como também no espaço reservado ao contratante 1
(um) na última folha. Recomenda-se a leitura de todo o contrato antes de seu
preenchimento.
Obs: a
assinatura do contrato significa a aceitação irrestrita, por parte do associado,
de todas as cláusulas ali presentes.
1.
Também deve ser lembrado que é exigência do contrato a colocação de um
E-mail sob pena de seu indeferimento (a critério da Diretoria); assim como a
foto (3x4) e a xerox do comprovante de depósito devidamente
anexado.
Obs: na xerox
do comprovante de depósito, escrever seu nome e CPF .
4. Os
valores da proposta do Contrato de Adesão devem ser depositados na conta da
ANESE no Banco Itaú, Agência 1009 C/C nº 33760-9.
Obs 1: Não mais
haverá distinções entre sócios fundadores ou titulares para os que se associarem
a partir do dia 01/12/07; devendo, a partir desta data, conforme deliberação da
última assembléia do dia 28/10/07, todos os associados serem considerados
titulares.
Obs 2:
informamos que aqueles que tiveram seus nomes inscritos na ata de fundação e
que não se associaram até o dia 30/11/07 só poderão ser aceitos como titulares,
conforme deliberação da última assembléia do dia 28/10/07, não importando que se
apresente comprovante de pagamento de taxa de adesão de data anterior (a
critério da Diretoria).
5.
Informamos que a partir de 01/12/07 não haverá mais taxa de adesão,
devendo o candidato a associado deposita na conta da associação (acima) o novo
valor da mensalidade (R$: 25,00 reais) aprovada em deliberação da
última assembléia do dia 28/10/07, onde os efetivamente sócios assim decidiram.
6.
Preenchidos os contratos (de adesão e de honorários) estes devem ser
remetidos aos representantes de cada região inscritos no link “XERIFES
REGIONAIS”. Caso o candidato a associado não deseje remeter ou entregar os
contratos aos Xerifes Regionais, estes podem ser entregues pessoalmente
ou enviados via correio para o endereço abaixo:
Rua: Banabuiu
nº 15 A, CEP: 21.610-420 - Marechal Hermes – Rio de Janeiro - RJ; aos cuidados
do Senhor: João Carlos Viegas do Amaral.
7.
A confirmação do deferimento do contrato será enviada via E-mail
fornecido pelo associado num prazo máximo de 20 (quinze) dias ou com a chegada
do boleto de mensalidade no endereço informado no contrato.
8.
Em caso de indeferimento, os valores comprovadamente depositados serão
ressarcidos pela associação.
9.
Reitera-se que o comprovante de depósito original deve ficar em poder o
associado Para que, em caso de extravio por parte dos receptores regionais ou da
empresa de correio, haja a possibilidade de refazer-se o contrato sem novo
depósito.
ESCLARECIMENTO
SOBRE AS MENSALIDADES E TAXAS
O valore de mensalidade aqui exposto (R$: 25,00 reais), devido ao caráter -
sem fins lucrativos - da associação é bem inferior ao de algumas associações
que chegam a cobrar R$ 50,00 reais por associado.
Vale ressaltar que o caráter - SEM FINS LUCRATIVOS - da ANESE
traduz-se em que nenhum membro da Diretoria (Presidente, vice-presidente,
tesoureiros, secretários e assessores), apesar de seus anos de esforços em unir
a classe, não recebem nenhum tipo de remuneração (art.33 do Estatuto da
ANESE)!
Os valores
depositados são única e exclusivamente para o pagamento de contas da associação:
Telefone, manutenção do site, salário de contador, salário do advogado,
aquisição de bens móveis para o uso da associação e etc. caso haja algum
eventual desconforto a esse respeito, a Diretoria recomenda o previsto no
artigo 55 do próprio estatuto da ANESE com a requisição de interventor para
sanar quaisquer dúvidas.
Os valores a depositar na conta da associação em caráter de primeira mensalidade
é de:
DA DÚVIDA
QUANTO A SE ASSOCIAR
Existem aqueles
que lançam algum sentimento de desconfiança sobre os valores de mensalidades e
bem como se haverá chances de obtermos vitória e etc.
Na verdade, é
isso o que a Força Aérea espera de nós! Que sejamos mesquinhos, covardes,
omissos e desagregados! Precisamos compreender que a vida é como um jogo de
xadrez; ou somos Reis ou somos peões, ou somos senhores de nossos destinos ou
somos covardes e manipuláveis que por preguiça e comodidade nos deixamos
achincalhar por uma elite corrupta que se gaba de nossa desunião.
Por exemplo: Quando selecionamos um assessor jurídico, não queremos o chamado
“advogado de porta de delegacia” que presta o seu serviço por qualquer tostão;
Alertamos que o serviço deste (o de porta de delegacia) é proporcional ao seu
salário!
Um bom advogado custa caro! Sabemos que a situação financeira de todos não está
fácil, mas após tanto esforço será que o associado gostaria de ter a frente de
sua última, porém valiosa chance de obter justiça, um advogado sem méritos?
Relembramos que o atual representante jurídico é produto de exaustiva pesquisa!
Portanto
companheiros, se cada um achar cara uma mensalidade de R$ 25,00 reais (o que eu
costumo chamar de investimento) que pode ser para o seu próprio benefício, sem
considerar que sem dinheiro nada se faz neste mundo, só nos resta lamentar e a
Força Aérea festejar! Qualquer lanche que um companheiro fizer com sua
respectiva namorada, noiva ou esposa em um único dia alcança este valor ou mais!
Aqueles que acham que sua possibilidade de vitória deveria custar menos do que
um simples lanche de um dia ou finde semana de lazer, deveria rever seus
conceitos! (opinião nossa).
Aos que
ainda assim acharem a mensalidade demasiadamente cara; apenas a titulo
comparativo, proponho uma regressão aos tempos das ações individuais (a uns
quatro anos atrás) onde os últimos valores cobrados (por conhecida advogada do
Rio de Janeiro) ficavam em torno de R$ 800,00 a 1000,00 reais e em alguns casos
valores até maiores! A maioria, pagos com dificuldade, mas de bom grado!
Utilizando-se do menor valor apresentado (R$ 800,00 reais), dividiremos em
períodos de 12, 24 e 36 meses para sabermos se realmente são caras as
mensalidades de pouco mais de 17 reais.
R$ 800,00 divididos em 12 meses = R$ 66,666 reais mensais.
R$ 800,00 divididos em 24 meses = R$ 33,333 reais mensais.
R$ 800,00 divididos em 36 meses = R$ 22,222 reais mensais.
Companheiros... Basta pararmos e pensar: que advogado ou associação no mundo
dividiria este valor em tantas vezes?! Abram suas mentes o valor não está de
graça, mas também não é o mais caro!
Atenciosamente: A Diretoria.
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