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Antes de imprimir seu contrato, recomenda-se à leitura do texto abaixo:

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Para imprimir a Declaração e a Autorização

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PROCEDIMENTOS PARA ASSOCIAR-SE

1.   A proposta do Contrato de Adesão vem juntamente com o contrato de honorários do associado com o representante jurídico e devem ser impressas em duas vias no link “ASSOCIAR-SE/CONTRATO”; cada via possui um total de quatro folhas (três do contrato de adesão e uma do contrato de honorários), uma que deve ser enviada a associação, no endereço abaixo informado, e a outra deve estar em posse do candidato a associado.

Obs 1: Recomendamos, pois, para a economia do associado que imprima uma via e xeroque a outra. As vias impressas devem ser enviadas a associação.

Obs 2: no caso  de envio de contratos xerocados à ANESE, este poderá ser indeferido caso a xerox seja de má qualidade ou ilegível.

2.      De posse da proposta do Contrato de Adesão, o candidato a associado deve preenchê-lo com letra de forma ou a máquina; também deve assiná-lo no rodapé da primeira e segunda folha como também no espaço reservado ao contratante 1 (um) na última folha. Recomenda-se a leitura de todo o contrato antes de seu preenchimento.

Obs: a assinatura do contrato significa a aceitação irrestrita, por parte do associado, de todas as cláusulas ali presentes.

1.    Também deve ser lembrado que é exigência do contrato a colocação de um E-mail sob pena de seu indeferimento (a critério da Diretoria); assim como a foto (3x4) e a xerox do comprovante de depósito devidamente anexado.

 

Obs: na xerox do comprovante de depósito, escrever seu nome e CPF .

4.      Os valores da proposta do Contrato de Adesão devem ser depositados na conta da ANESE no Banco Itaú, Agência 1009 C/C nº 33760-9.

Obs 1: Não mais haverá distinções entre sócios fundadores ou titulares para os que se associarem a partir do dia 01/12/07; devendo, a partir desta data, conforme deliberação da última assembléia do dia 28/10/07, todos os associados serem considerados titulares.

Obs 2: informamos que aqueles que tiveram seus nomes inscritos na ata de fundação  e que não se associaram até o dia 30/11/07 só poderão ser aceitos como titulares, conforme deliberação da última assembléia do dia 28/10/07, não importando que se apresente comprovante de pagamento de taxa de adesão de data anterior (a critério da Diretoria).

5.    Informamos que a partir de 01/12/07 não haverá mais taxa de adesão, devendo o candidato a associado deposita na conta da associação (acima) o novo valor da mensalidade (R$: 25,00 reais) aprovada em deliberação da última assembléia do dia 28/10/07, onde os efetivamente sócios assim decidiram.

6.    Preenchidos os contratos (de adesão e de honorários) estes devem ser remetidos aos representantes de cada região inscritos no link “XERIFES REGIONAIS”. Caso o candidato a associado não deseje remeter ou entregar os contratos aos Xerifes Regionais, estes podem ser entregues pessoalmente ou enviados via correio para o endereço abaixo:

Rua: Banabuiu nº 15 A, CEP: 21.610-420 - Marechal Hermes – Rio de Janeiro - RJ; aos cuidados do Senhor: João Carlos Viegas do Amaral.

7.    A confirmação do deferimento do contrato será enviada via E-mail fornecido pelo associado num prazo máximo de 20 (quinze) dias ou com a chegada do boleto de mensalidade no endereço informado no contrato.

 

8.    Em caso de indeferimento, os valores comprovadamente depositados serão ressarcidos pela associação.

 

9.    Reitera-se que o comprovante de depósito original deve ficar em poder o associado Para que, em caso de extravio por parte dos receptores regionais ou da empresa de correio, haja a possibilidade de refazer-se o contrato sem novo depósito.

ESCLARECIMENTO SOBRE AS MENSALIDADES E TAXAS

O valore de mensalidade aqui exposto (R$: 25,00 reais), devido ao caráter - sem fins lucrativos - da associação é bem inferior ao de algumas associações que chegam a cobrar R$ 50,00 reais por associado.

Vale ressaltar que o caráter - SEM FINS LUCRATIVOS - da ANESE traduz-se em que nenhum membro da Diretoria (Presidente, vice-presidente, tesoureiros, secretários e assessores), apesar de seus anos de esforços em unir a classe, não recebem nenhum tipo de remuneração (art.33 do Estatuto da ANESE)!

Os valores depositados são única e exclusivamente para o pagamento de contas da associação: Telefone, manutenção do site, salário de contador, salário do advogado, aquisição de bens móveis para o uso da associação e etc. caso haja algum eventual desconforto a esse respeito, a Diretoria recomenda o previsto no artigo 55 do próprio estatuto da ANESE com a requisição de interventor para sanar quaisquer dúvidas.

Os valores a depositar na conta da associação em caráter de primeira mensalidade é de:

  • R$: 25,00.

 

DA DÚVIDA QUANTO A SE ASSOCIAR

Existem aqueles que lançam algum sentimento de desconfiança sobre os valores de mensalidades e bem como se haverá chances de obtermos vitória e etc.

Na verdade, é isso o que a Força Aérea espera de nós! Que sejamos mesquinhos, covardes, omissos e desagregados! Precisamos compreender que a vida é como um jogo de xadrez; ou somos Reis ou somos peões, ou somos senhores de nossos destinos ou somos covardes e manipuláveis que por preguiça e comodidade nos deixamos achincalhar por uma elite corrupta que se gaba de nossa desunião.

Por exemplo: Quando selecionamos um assessor jurídico, não queremos o chamado “advogado de porta de delegacia” que presta o seu serviço por qualquer tostão; Alertamos que o serviço deste (o de porta de delegacia) é proporcional ao seu salário!

Um bom advogado custa caro! Sabemos que a situação financeira de todos não está fácil, mas após tanto esforço será que o associado gostaria de ter a frente de sua última, porém valiosa chance de obter justiça, um advogado sem méritos? Relembramos que o atual representante jurídico é produto de exaustiva pesquisa!

Portanto companheiros, se cada um achar cara uma mensalidade de R$ 25,00 reais (o que eu costumo chamar de investimento) que pode ser para o seu próprio benefício, sem considerar que sem dinheiro nada se faz neste mundo, só nos resta lamentar e a Força Aérea festejar! Qualquer lanche que um companheiro fizer com sua respectiva namorada, noiva ou esposa em um único dia alcança este valor ou mais! Aqueles que acham que sua possibilidade de vitória deveria custar menos do que um simples lanche de um dia ou finde semana de lazer, deveria rever seus conceitos! (opinião nossa).

Aos que ainda assim acharem a mensalidade demasiadamente cara; apenas a titulo comparativo, proponho uma regressão aos tempos das ações individuais (a uns quatro anos atrás) onde os últimos valores cobrados (por conhecida advogada do Rio de Janeiro) ficavam em torno de R$ 800,00 a 1000,00 reais e em alguns casos valores até maiores! A maioria, pagos com dificuldade, mas de bom grado!

Utilizando-se do menor valor apresentado (R$ 800,00 reais), dividiremos em períodos de 12, 24 e 36 meses para sabermos se realmente são caras as mensalidades de pouco mais de 17 reais.

R$ 800,00 divididos em 12 meses = R$ 66,666 reais mensais.

R$ 800,00 divididos em 24 meses = R$ 33,333 reais mensais.

R$ 800,00 divididos em 36 meses = R$ 22,222 reais mensais.

Companheiros... Basta pararmos e pensar: que advogado ou associação no mundo dividiria este valor em tantas vezes?! Abram suas mentes o valor não está de graça, mas também não é o mais caro!

Atenciosamente: A Diretoria.

 

Presidente Vice-Presidente Secretário Designer/Eventos Operacionais
Luiz Carlos Oliveira Ferreira. Alex Pereira Gonçalves. João Viegas do Amaral. Paulo Andre Schinaider.
                                          Desenvolvimento e Hospedagem: ISBrasil