Entre nessa luta
Associar-se / Contrato
Associado Novo
Antes de imprimir seu contrato, recomenda-se à leitura do texto abaixo:
Para imprimir a Declaração e a Autorização
PROCEDIMENTOS PARA ASSOCIAR-SE
1. A proposta do Contrato de Adesão vem juntamente com a autorização, declaração de insuficiência financeira e procuração devem ser impressas no link "Associar-se / Contrato": Cada contrato possui um total de 5 folhas, mas 1 folha da autorização, 1 folha da declaração de insuficiência financeira e 1 folha da procuração.
Obs 1: Recomendamos, pois, para a economia do associado que imprima uma via e xeroque a outra. As vias impressas devem ser enviadas a associação.
Obs 2: no caso de envio de contratos xerocados à ANESE, este poderá ser indeferido caso a xerox seja de má qualidade ou ilegível.
Obs 3: O contrato só será aceito pela associação se o associado reconhecer firma de sua assinatura do contrato que se encontra na última folha.
Obs. 4: Tanto os associados antigos quanto dos associados que vão se cadastrar na associação deveram rubricar as 4 primeiras paginas dos contratos sendo que a 5 pagina e somente assinar e reconhecer firma da assinatura.
2. De posse da proposta do Contrato de Adesão, o candidato a associado deve preenchê-lo com letra de forma ou a máquina; também deve assiná-lo no rodapé da primeira e segunda folha como também no espaço reservado ao contratante 1 (um) na última folha. Recomenda-se a leitura de todo o contrato antes de seu preenchimento.
Obs: a assinatura do contrato significa a aceitação irrestrita, por parte do associado, de todas as cláusulas ali presentes.
1. Também deve ser lembrado que é exigência do contrato a colocação de um E-mail sob pena de seu indeferimento (a critério da Diretoria); assim como a foto (3x4) e a xerox do comprovante de depósito devidamente anexado.
Obs: na xerox do comprovante de depósito, escrever seu nome e CPF .
4. Os valores da proposta do Contrato de Adesão devem ser depositados na conta da ANESE no Banco Itaú, Agência 1009 C/C nº 33760-9.
Obs 1: Não mais haverá distinções entre sócios fundadores ou titulares para os que se associarem a partir do dia 01/12/07; devendo, a partir desta data, conforme deliberação da última assembléia do dia 28/10/07, todos os associados serem considerados titulares.
Obs 2: informamos que aqueles que tiveram seus nomes inscritos na ata de fundação e que não se associaram até o dia 30/11/07 só poderão ser aceitos como titulares, conforme deliberação da última assembléia do dia 28/10/07, não importando que se apresente comprovante de pagamento de taxa de adesão de data anterior (a critério da Diretoria).
5. Informamos que a partir de 29/11/09 haverá taxa de adesão, devendo o candidato a associado deposita na conta da associação (acima) o novo valor da mensalidade (R$: 25,00 reais) juntamente com a taxa de adesão no valor de 100,00 reais. Aprovada em deliberação da última assembléia do dia 29/11/09, onde os efetivamente sócios assim decidiram.
6. Preenchidos os contratos (adesão,
autorização, declaração e procuração) estes devem ser remetidos a associação anese pelo endereço abaixo:
Rua: Joaquim Silva Nº 98 - Lapa - Centro - Rio De Janeiro - RJ
CEP: 20241-110 aos cuidados do senhor: João Carlos Viegas do Amaral.
Rua: Joaquim Silva Nº 98 - Lapa - Centro - Rio De Janeiro - RJ; aos cuidados do Senhor: João Carlos Viegas do Amaral.
7. A confirmação do deferimento do contrato será enviada via E-mail fornecido pelo associado num prazo máximo de 20 (quinze) dias ou com a chegada do boleto de mensalidade no endereço informado no contrato.
8. Em caso de indeferimento, os valores comprovadamente depositados serão ressarcidos pela associação.
9. Reitera-se que o comprovante de depósito original deve ficar em poder o associado Para que, em caso de extravio por parte dos receptores regionais ou da empresa de correio, haja a possibilidade de refazer-se o contrato sem novo depósito.
10. Documentos necessários para se associar
Documentos civil: identidade ,CPF,comprovante de residência atual e duas fotos 3.4.Documentos militares Folhas de alterações, cdi (certificados de dispensa de incorporação da FAB), certificado de reservista de outra força (no caso do candidato ter servido em outra força exercito, marinha). Antes de prestar o concurso do cesd, contrato de adesão 4 folhas, declaração e autorização 2 folhas
ESCLARECIMENTO SOBRE AS MENSALIDADES E TAXAS DE ADESÃO
O valor de mensalidade aqui exposto (R$: 25,00 reais), devido ao caráter - sem fins lucrativos - da associação é bem inferior ao de algumas associações que chegam a cobrar R$ 100,00 reais por associado.
Vale ressaltar que o caráter - SEM FINS LUCRATIVOS - da ANESE traduz-se em que nenhum membro da Diretoria (Presidente, vice-presidente, tesoureiros, secretários e assessores), apesar de seus anos de esforços em unir a classe, não recebem nenhum tipo de remuneração (art.33 do Estatuto da ANESE)!
Os valores depositados são única e exclusivamente para o pagamento de contas da associação: Telefone, manutenção do site, salário de contador, salário do advogado, aquisição de bens móveis para o uso da associação e etc. caso haja algum eventual desconforto a esse respeito, a Diretoria recomenda o previsto no artigo 55 do próprio estatuto da ANESE com a requisição de interventor para sanar quaisquer dúvidas.
Os valores a depositar na conta da associação em caráter de primeira mensalidade a da taxa de adesão é de :
R$: 25,00.
R$ 100,00.
DA DÚVIDA QUANTO A SE ASSOCIAR
Existem aqueles que lançam algum sentimento de desconfiança sobre os valores de mensalidades e bem como se haverá chances de obtermos vitória e etc.
Na verdade, é isso o que a Força Aérea espera de nós! Que sejamos mesquinhos, covardes, omissos e desagregados! Precisamos compreender que a vida é como um jogo de xadrez; ou somos Reis ou somos peões, ou somos senhores de nossos destinos ou somos covardes e manipuláveis que por preguiça e comodidade nos deixamos achincalhar por uma elite corrupta que se gaba de nossa desunião.
Por exemplo: Quando selecionamos um assessor jurídico, não queremos o chamado “advogado de porta de delegacia” que presta o seu serviço por qualquer tostão; Alertamos que o serviço deste (o de porta de delegacia) é proporcional ao seu salário!
Um bom advogado custa caro! Sabemos que a situação financeira de todos não está fácil, mas após tanto esforço será que o associado gostaria de ter a frente de sua última, porém valiosa chance de obter justiça, um advogado sem méritos? Relembramos que o atual representante jurídico é produto de exaustiva pesquisa!
Portanto companheiros, se cada um achar cara uma mensalidade de R$ 25,00 reais (o que eu costumo chamar de investimento) que pode ser para o seu próprio benefício, sem considerar que sem dinheiro nada se faz neste mundo, só nos resta lamentar e a Força Aérea festejar! Qualquer lanche que um companheiro fizer com sua respectiva namorada, noiva ou esposa em um único dia alcança este valor ou mais! Aqueles que acham que sua possibilidade de vitória deveria custar menos do que um simples lanche de um dia ou finde semana de lazer, deveria rever seus conceitos! (opinião nossa).
Atenciosamente: A Diretoria.
Associado Antigo
Antes de imprimir seu contrato, recomenda-se à leitura do texto abaixo:
COMUNICADO URGENTE
Devido à mudança do departamento jurídico, ANESE vem por meio deste informar aos associados que estão dentro dos processos ou não deverão imprimir O NOVO CONTRATO COM ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTORIO E RUBRICAR NAS 4 PRIMEIRAS PAGINAS DO CONTRATO sendo que a ultima pagina é somente assinar e reconhecer firma da assinatura que estamos enviando via e-mail ou que esta disponível no site da Anese e mandar juntamente com os seguintes documentos abaixo relacionados o mais rápido possível.
Informamos ainda para os associados que a aceitação do novo contrato só será mediante o associado estiver em dia com suas mensalidades. Caso contrario o associado deverá procurar a associação o mais rápido possível para regularizar sua situação, pois a partir do dia 28 de fevereiro de 2010 o associado que estiver com, mas de duas mensalidades atrasadas será automaticamente afastado da associação perdendo com isso todos os seus direitos, inclusive o de permanecer nos processos judiciais.
Esse comunicado será enviado a todos associados para fins de tomar conhecimentos independentemente de estar em dia ou não com as mensalidades. Nós que estamos trabalhando para a sua conquista. Gostaríamos de contar com sua compreensão e colaboração para que a nossa associação não venha sofrer qualquer tipo de dificuldades (financeiras) para prosseguir em sua caminhada rumo ao nosso objetivo que é a da nossa reintegração.
Obs: no contrato de 5 folhas assinar na ultima folha com firma reconhecida (caso não reconheça não será aceito pela associação), as duas testemunhas de preferência parentes com o numero de CPF (mãe, pai, esposa e irmãos) não precisa autenticar as assinaturas da testemunhas.
Obs.: o que é para autenticar e somente a assinatura do contrato, que esta na ultima folha do contrato somente isso, as demais folhas é somente assinar e preencher.
Obs: na procuração o associado deverá aonde esta outorgante preencher as linhas que são num total de 6 linhas com os seguintes dados: NOME COMPLETO,CPF,IDENTIDADE,NACIONALIDADE,ESTADO CIVIL,PROFISSÃO E ENDEREÇO COMPLETO.
Obs: na folha declaração de insuficiência financeira assinar aonde esta escrito declarante
Obs.: na autorização depois da palavra eu ___________é apenas colocar o nome aonde esta escrito nome logo a baixo em cima do CPF e assinar.
Endereço de correspondência João Carlos Viegas do Amaral Rua: Joaquim Silva Nº 98 - Lapa - Centro - Rio De Janeiro - RJ CEP: 20241-110
Informações pelos telefones: Viegas (021) 3286-7330/8624-157/ 7175-9483/ 8273-3304 Campos: (021) 3286-7330/ 9729-2488/ 8014-6329
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA SE ASSOCIAREM
DOCUMENTOS CIVIS:
DOCUMENTOS MILITARES: